SMN e Copasa MG: Parceria em benefício de serviços de nefrologia de Minas Gerais

Publicado em 16 de fevereiro de 2018 por Nayra Andrade.

Após reunião com o diretor de Operação Sul da Companhia de Saneamento de Minas Gerais –  COPASA MG, Frederico Ferramenta, a Sociedade Mineira de Nefrologia, representada pelo seu presidente Daniel Calazans, demonstrou interesse em firmar parceria com a empresa.  O convênio vai proporcionar aos serviços de nefrologia grandes benefícios, por meio do Programa Solidariedágua. Com a subvenção, será possível reduzir as tarifas de água, que atualmente eram altas devido aos gastos do reuso e limpeza dos setores de diálise.

Minas Gerais possui atualmente 91 clínicas de hemodiálise, com 16 mil pacientes, totalizando 143 mil sessões de hemodiálise por mês. Cada sessão utiliza cerca de 120 litros de água.

Todas as instituições que se enquadram no Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) e possuem o percentual mínimo de 60% de atendimentos do SUS poderão usufruir da concessão do programa. A COPASA MG é parceira de entidades filantrópicas mineiras desde 1979.

Sobre o Solidariedágua

O programa é destinado para instituições sem fins lucrativos, beneficentes comprovados oficialmente, ou privadas que possuam o percentual mínimo de 60% de atendimentos do SUS de acordo com a lei 12.101/2009.

Para a efetivação do programa em favor dos hospitais habilitados, são arrecadadas contribuições voluntárias de clientes da COPASA MG, diretamente das contas de água, mensalmente.

Requisitos para a subvenção

Para possuir o direito de solicitar a subvenção junto a COPASA MG é necessário que as instituições: estejam adimplente; apresentem estatuto e ata da assembleia constitutiva da entidade; CI e CPF do representante legal; certidão negativa de encargos e tributos, municipal, estadual e federal.

Além disso, é necessário apresentar o Certificado de filantropia emitido por órgão federal, estadual ou conselho municipal de saúde com validade atualizada. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) é disponibilizado pelo Ministério da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assistência Social que ofertem serviços na área da saúde.

Para realizar o requerimento do certificado por meio eletrônico, o representante legal da instituição deverá encaminhar um e-mail para siscebas@saude.gov.br, com o nº do CNPJ e a ata de eleição digitalizada, que deve conter o período do mandato na instituição. Para maiores informações sobre o CEBAS acesse o site.

Como Solicitar a Inclusão no programa

Os interessados em ingressar no Programa Solidariedágua, devem solicitar a admissão por meio de ofício destinado à COPASA MG e apresentar conjuntamente os documentos relacionados a seguir, que deverão ser encaminhados a unidade mais próxima da COPASA MG no município e, depois de devidamente conferidos pela mesma, deverão ser encaminhadas para elaboração do contrato:

  • Certificação oficial de entidade beneficente de assistência social na área de saúde (cópia), emitida pela secretaria de estado de governo competente, ou conselho municipal de saúde ou órgão federal competente;
  • Nº de matrícula da conta/fatura da COPASA MG;
  • Nome e nº do banco, nº da agência, nº da conta corrente e anexar cópia de comprovante bancário da entidade hospitalar;
  • Cópia do comprovante de inscrição do CNPJ ou Inscrição Estadual;
  • Nome do representante e da pessoa de contato, e-mail, telefone, fax;
  • Cópia do documento de identidade e CPF do representante legal da entidade;
  • Ofício dirigido à COPASA MG solicitando adesão ao programa Solidariedágua.
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