Publicado em 15 de março de 2017 por SMN.
Prezados colegas nefrologistas,
Em reunião da Comissão Estadual de Honorários Médicos de Minas Gerais (CEHM-MG), realizada no dia 13/03/2017, em conjunto com as Sociedades de Especialidades, discutimos sobre o Fator de Qualidade e a necessidade de autorizar o Conselho Federal de Medicina (CFM) a enviar os dados dos médicos para Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Tendo em vista que o Fator de Qualidade está previsto na lei 13003/14 e nas resolução/instruções normativas RN 364/14 e IN 63 e 64/2017, orientamos que todos os médicos que atuam na saúde suplementar autorize o CFM a enviar seus dados profissionais para ANS. Esse procedimento pode ser feito por meio da página eletrônica do Conselho: http://sistemas.cfm.org.br/qualificacao/
Entendemos que essa autorização é de extrema importância, pois o envio das informações garante aos (às) médicos (as) que possui contrato com cláusula de livre negociação com operadora de plano de saúde, direito a melhores percentuais no reajuste de seus honorários, caso não consiga fechar acordo em negociação.
Lembramos que o prazo limite para o envio dos dados foi prorrogado para o dia 20 de março de 2017. Assim, diante da relevância do assunto, solicitamos que o senhor divulgue este comunicado em todos os meios de comunicação da sua entidade.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos