Nota da Comissão Estadual de Honorários Médicos (CEHM) e Sociedades de Especialidades sobre o Fator de Qualidade e a autorização de envio dos dados profissionais para ANS

Publicado em 15 de março de 2017 por SMN.

Prezados colegas nefrologistas,

Em reunião da Comissão Estadual de Honorários Médicos de Minas Gerais (CEHM-MG), realizada no dia 13/03/2017, em conjunto com as Sociedades de Especialidades, discutimos sobre o Fator de Qualidade e a necessidade de autorizar o Conselho Federal de Medicina (CFM) a enviar os dados dos médicos para Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Tendo em vista que o Fator de Qualidade está previsto na lei 13003/14 e nas resolução/instruções normativas RN 364/14 e IN 63 e 64/2017, orientamos que todos os médicos que atuam na saúde suplementar autorize o CFM a enviar seus dados profissionais para ANS. Esse procedimento pode ser feito por meio da página eletrônica do Conselho: http://sistemas.cfm.org.br/qualificacao/

Entendemos que essa autorização é de extrema importância, pois o envio das informações garante aos (às) médicos (as) que possui contrato com cláusula de livre negociação com operadora de plano de saúde, direito a melhores percentuais no reajuste de seus honorários, caso não consiga fechar acordo em negociação.

Lembramos que o prazo limite para o envio dos dados foi prorrogado para o dia 20 de março de 2017. Assim, diante da relevância do assunto, solicitamos que o senhor divulgue este comunicado em todos os meios de comunicação da sua entidade.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos

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